Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2009 por A V DA SILVA ATRACTIVE LINGERIE,
processo nº 901650390, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/02/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901650390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220276366 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A V DA SILVA ATRACTIVE LINGERIE<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Cedente: </b>ALP CONFECÇÃO LINGERIE EIRELI-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A V DA SILVA ATRACTIVE LINGERIE<br/>código IPAS270 · RPI 2696
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210259498 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALP CONFECÇÃO LINGERIE EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS270 · RPI 2642
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180430336 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Cessionário: </b>ALP CONFECÇÃO LINGERIE EIRELI-ME<br />código IPAS270 · RPI 2505
22/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2146
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2139
14/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2010