Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/2009 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
processo nº 901646806, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/01/2032.
Publicidade por catálogos de vendas[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Demonstração de produtos[ Informação ];Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Distribuição de amostras;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210224783 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2638
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180090890 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2491
17/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2141
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
28/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS (A).código 230 · RPI 2073
14/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2010
Mesma marca em outras classes
DETERGEL01 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento