Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/2009 por CASAGRANDE&CANTO LTDA ME,
processo nº 901644943, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sungas;Banho (Roupões de -);Cachecóis;Camisetas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Pijamas;Poncho;Spencer ;Saias;Trajes;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Ceroulas;Faixas para a cabeça [vestuário];Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Macacões;Meias;Roupões de banho;Toucas de natação;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Bolsos;Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias-calças;Baby-doll;Biquíni;Maiô;Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Calções de -);Bonés;Camisas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Paletós;Canga;Roupas de fantasia;Suéteres;Ternos;Xales;Bermudas;Bolsos para roupas;Camisas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Espartilhos;Faixas [vestuário];Jaquetas;Malhas [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Calção para banho;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calças;Camisa (Punho de -);Enxovais de bebês;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Boné;Toucas de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gorros;Parcas;Camisola;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Robe;Trajes de banho;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Chinelos [pantufas];Coletes
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008