Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2009 por RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 901635162, nas classes 43.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Cantinas;Lanchonetes;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Cyber-café [restaurante];Cafeterias;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Restaurantes;Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230083984 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTURO LUIS GONZAGA PEREZ CORREDOIRA<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2821
01/10/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230223432 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>samia jamilla catarino correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos fiscais emitidos por terceiros alheios ao titular serão aceitos somente mediante a apresentação de contrato de licença / autorização de uso da marca por quem de direito, ou declaração conjunta, firmada pelas empresas envolvidas, de que pertencem ao mesmo grupo econômico (ver manual de marcas: MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO). Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: supermercados, tipicamente protegidos na classe 35, ao passo que o registro destina-se a itens de classe 43.<br />código IPAS267 · RPI 2804
28/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220196433 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Antonio Campos Rego<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2686
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200271966 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Antonio Campos Rego<br /><b>Cedente: </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2593
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
07/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2009