Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2009 por COREMA CIA REVENDEDORA DE MOTORES E AUTOMÓVEIS,
processo nº 901635057, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901635057
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz 'COREMMA LTDA', irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818675306 (COREMMA) e Processo 811866564 (COREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2240
09/03/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090229828 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2009código 009 · RPI 2044
07/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2009