Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2009 por RACE TV PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 901634310, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de propaganda;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria em gestão de negócios;Digitação;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de impressão de extratos de contas;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Anúncio;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Publicidade por qualquer meio;Agências de publicidade;Aluguel de espaço publicitário;Consultoria em gestão de pessoal;Distribuição de material publicitário;Telemarketing;Agenciamento de artistas;Atualização de material publicitário;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Consultoria em organização de negócios;Distribuição de amostras;Propaganda;Edição de texto publicitário;Comerciais de rádio;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Distribuição de brindes;Comerciais de televisão;Publicidade de rádio;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Pesquisa de mercado;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Demonstração de produtos;Publicidade;Publicidade de televisão;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2177
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016