Aluguel de stands;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Leilões;Promoção de vendas [para terceiros];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Espaço publicitário (Aluguel de -);Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Publicidade por qualquer meio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220111421 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br />código IPAS270 · RPI 2677
25/10/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120082334 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAO PAULO BUSINES CENTER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br />código IPAS532 · RPI 2390
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100380120 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2252
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120082334 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2012código 511 · RPI 2196
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048