Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2009 por CLERIO ROGERIS FRASSÃO DE CARVALHO - ME,
processo nº 901631736, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais de estimação;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Frutas frescas;Milho (Torta de -) para gado;Palha [forragem];Plantas (Sementes de -);Roseiras;Arroz não processado;Aveia;Farinha para animais;Grãos para consumo animal;Grãos [cereais];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cereais em grãos, não processados;Farinha de linhaça [forragem];Flores secas para decoração;Grãos [sementes];Plantas;Arranjo de flor natural;Forragens fortificantes para animais;Proteína para consumo animal;Amendoim (Farinha de -) para animais;Bulbos de flores;Engorda de animais (Preparações para -);Ervas para consumo humano ou animal;Flores naturais (Guirlandas de -);Milho;Palmas [folhas de palmeira];Plantas desidratadas para decoração;Soja [fresca] ;Biscoitos para cães;Farinha de arroz para forragem;Gergelim;Levedura para animais;Plantações (Camada de palha em -);Sementes de plantas;Alimentos para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Avelãs;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Flores naturais;Lentilhas frescas;Buquê natural;Alimento para gado;Arbustos;Bulbos de plantas;Colza (Torta de -) para gado;Forragem;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos de cacau em bruto;Palmeiras;Grão-de-bico;Cereal para animal;Arbusto natural;Cacau em grão;Semente de gergelim
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008