Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2009 por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE SÃO JOAO DO OESTE,
processo nº 901630837, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/02/2032.
Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Amostras (Distribuição de -);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210103484 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE SÃO JOAO DO OESTE<br /><b>Procurador: </b>CARLO ANDREAS DALCANALE<br />código IPAS270 · RPI 2625
09/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120047327 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br />código IPAS532 · RPI 2379
18/12/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120047327 (visualizar no Portal INPI), de 03/04/2012código 511 · RPI 2189
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.1.3 Um círculo ou elipse
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas