Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2009 por OSÉIAS FERREIRA DA FONSECA & CIA LTDA,
processo nº 901630047, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais de estimação;Animais (Preparações para engorda de -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Açúcar para animal;Capim [ração animal];Alfafa [alimento para animal];Sal para gado;Sêmola para aves de criação;Colza (Torta de -) para gado;Farinha para animais;Gado (Torta para -);Milho (Torta de -) para gado;Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Alimento para gado;Alimentos para animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Papas para engorda de animais de criação;Pássaros (Alimentos para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Cereal para animal;Ração para animal;Animais confinados (Alimento para -);Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Torta [alimento para animal];Farinha de osso para animal;Carne para animal [alimento para animais];Algas para consumo humano ou animal;Ervas para consumo humano ou animal;Grãos para consumo animal;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Torta para gado;Bloco de sal para animais;Algarobilho para consumo animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Cães (Biscoitos para -);Farinha de peixe para consumo animal;Biscoito para animal de estimação
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.17 GRUPOS DE ANIMAIS CLASSIFICADOS EM DIVISÕES DIFERENTES DA CATEGORIA 3