Marca Nominativa depositada no INPI em
13/05/2009 por SOMAKROM DO BRASIL LTDA - ME,
processo nº 901629375, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Elaboração [concepção] de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Manutenção de software de computador;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Digitalização;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Computadores (Aluguel de -);Dados (Recuperação de -) [informática];Criação de homepage;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Instalação de -);Implantação de sistema [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Aluguel de computadores;Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Software de computador (Manutenção de -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008