Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2009 por COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMBUCI E DERIVADOS DE RIO GRANDE DA SERRA,
processo nº 901626783, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Desodorante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Produtos Depilatórios;Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Lápis para uso cosmético;Óleos para toalete;Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Removedor de cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Aromáticos [óleos essenciais];Produtos para limpeza;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Loções pós-barba;Cremes cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Condicionador [cosmético];Adstringentes para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto de higiene pessoal à base de própole;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para clarear pele;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus;Loções para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Sabonete antitranspirante para os pés;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
22/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2146
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008