Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2009 por MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO - ME,
processo nº 901626619, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sungas;Armações de chapéus;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Banho (Roupas de -);Botas *;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Capotes;Paletós;Saias;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Calçados *;Jérseis [vestuário];Peles [vestuário];Pijamas;Suspensórios;Trajes;Agasalhos para as mãos;Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Calças compridas;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Macacões;Ternos;Uniformes;Bandanas;Bolsos;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Palmilhas;Jaleco;Suéteres;Bermudas;Botinas;Cachecóis;Camisas;Capuzes [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Bonés;Calças;Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Cuecas;Gravatas;Luvas [vestuário];Boné;Pulôveres;Sandálias;Coletes;Gorros;Jaquetas;Malhas [vestuário];Meias;Echarpe;Chinelo [vestuário comum];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
13/12/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM PODERES PARA REPRESENTAR A OUTORGANTE NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA EM REFERÊNCIA.código 010 · RPI 2136
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008