Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2009 por BARRA VELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE MANDIOCA LTDA - ME,
processo nº 901626538, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/03/2032.
Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Aveia (Farinha de -);Milho (Farinha de -);Polvilho;Barra dietética de cereais;Cereais secos (Flocos de -);Farináceos (Alimentos -);Farinha integral [uso alimentar];Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Farinha de milho;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cevada (Farinha de -);Farinha moída (Produtos de -);Farinha de aveia;Sagu;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Tapioca;Alimentos farináceos;Farinha de mandioca;Trigo (Farinha de -);Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Farinha de trigo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210388641 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2656
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2139
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008