Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2009 por C.L.N. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.,
processo nº 901626112, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sutiãs;Banho (Chinelos de -);Jaquetas;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sandálias;Suéteres;Trajes;Uniformes;Bermudas;Calçados em geral *;Camisas;Casacos [vestuário];Couro (Roupas de -);Gáspeas para sapatos;Luvas [vestuário];Meias;Roupas de banho;Vestuário *;Banho (Roupões de -);Botas *;Botinas;Cartolas;Gravatas;Macacões;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Calçados *;Lingerie (Fr.);Ternos;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Sapatos para -);Malhas [vestuário];Paletós;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Saias;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Roupa íntima;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupas de -);Cachecóis;Calças compridas;Guarda-pós;Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Bonés;Calças;Camisetas;Capotes;Ceroulas;Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
13/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2149
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007