CONGRESSO DA ORAÇÃO E AÇÃO CORAFESP FEMININO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2009 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS,
processo nº 901625698, nas classes 09.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Vídeo (Fitas de -);DVD, disco digital de vídeo;Periódico em fita ou em CD-ROM;Programas de jogos de computador;Fitas magnéticas;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Programas de computador [para download];Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos ópticos;CD-ROM [disco];Vídeo disco ;Programas de computador gravados;Disco acústico;Videocassetes [fitas];Discos magnéticos;Publicações em cd-rom;Discos compactos [áudio e vídeo];Discos fonográficos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901625698 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220220951 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2690
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007