Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2009 por VRP PREMIUM COMERCIO E INDUSTRIA E IMPORTACAO E EXPORTACAO,
processo nº 901624730, nas classes 06.
Registro em vigor até 13/03/2032.
Canos de metal para água;Tubulações de metal para encanamentos;Canos de metal;Canos de metal para esgoto;Tubos de metal;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Canos de água (Válvulas de metal para -);Anéis de metal *;Canos de metal para drenagem;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Tubos de aço;Válvulas de metal [exceto peças de máquinas];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220089538 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2674
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210204963 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VRP PREMIUM COMERCIO E INDUSTRIA E IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Cedente: </b>MAGOFE DO BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VRP PREMIUM COMERCIO E INDUSTRIA E IMPORTACAO E EXPORTACAO<br/>código IPAS270 · RPI 2645
22/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210204963 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VRP PREMIUM COMERCIO E INDUSTRIA E IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pela cessionária conferindo poderes ao procurador indicado na petição.<br />código IPAS267 · RPI 2633
13/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2149
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008
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