Pulôveres;Xales;Artigos de malha [vestuário];Bolsos;Boné (Palas de -);Camisa (Punho de -);Meias-calças;Bonés;Calça (Fraldas -);Capotes;Chapéus (Armações de -);Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Penhoar;Camisas (Palas para -);Camisetas;Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Palas de boné;Vestuário *;Capuzes [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Saias;Bolsos para roupas;Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Estolas de pele;Forros confeccionados [parte de vestuário];Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Cachecóis;Camisas (Peitilhos de -);Coletes;Peles [vestuário];Sobretudos [vestuário];Túnicas;Calças;Camisas;Chapéus, bonés etc;Coletes [roupa íntima];Estolas;Suéteres;Polainas;Calças compridas;Cartolas;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Echarpe;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220239112 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JESSI MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FIEL MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2691
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007