Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2009 por YUKIKO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME,
processo nº 901623890, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Ravióli;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Panquecas;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sagu;Tortas de arroz;Tortillas;Açúcar *;Alimentos farináceos;Condimentos;Fermentos para massas;Massas [alimentares];Pudins;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Waffles;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Confeitos;Farinha de rosca;Macarrão;Pãezinhos;Pão;Quiches;Sanduíches;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Mel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Tortas de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de milho;Tortas;Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Decorações comestíveis para bolos;Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Massas com ovos [talharim];Pizzas;Talharim;Adoçantes naturais;Empadas [tortas];Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Massa para bolo;Pó para bolo;Biscoitos de água e sal;Brioches;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fermento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007
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