Eixos de máquinas;Pistões [peças de máquinas e motores];Embreagens, exceto para veículos terrestres;Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Cortadeiras (Máquinas -);Pistões amortecedores [peças de máquinas];Reguladores [partes de máquinas];Rolamentos;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestres;Lâminas [partes de máquinas];Motosserras;Acoplamentos de eixos [máquinas];Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Mancais para eixos de transmissão;Colheitadeiras (Máquinas -);Agrícolas (Máquinas -);Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Correias para máquinas;Redutores de pressão [partes de máquinas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220059021 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALURGICA NUNES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2670
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007