Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2009 por IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
processo nº 901616273, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901616273 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
20/07/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210005554 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO - TRF 1ª Região. DESPACHO/OFÍCIO nº 720/2021/MANDADO DE PENHORA/SEXEC. Processo nº 0005508-38.2014.4.01.3502. Processo INPI nº 52402.006214/2021-01.<br />código IPAS462 · RPI 2637
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120081830 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2327
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2188
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006