Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2009 por PETARIM & MASIERO LTDA ME,
processo nº 901616087, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Almofadas (Capas para -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cobertas de cama;Colchões (Capas para -);Lenços de bolso têxteis;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Centro de mesa;Algodão (Tecidos de -);Colchões (Protetores de -);Mesa (Caminhos de -);Móveis (Capas de plástico para -);Móveis (Capas soltas para -);Roupa de cama, mesa e banho;Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Toalhas têxteis;Gabardine [tecido];Apara de tecido;Mosquiteiro ;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Panos para bilhar;Tecidos *;Toalhas de mesa [exceto de papel];Pano de prato;Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço;Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Cobertas de cama de papel;Material têxtil;Tecidos para uso têxtil;Cortinado;Acolchoado [roupa de cama];Cobertura para bidê;Cama (Colchas de -);Cama (Mantas de -);Colchas;Jogos americanos [exceto de papel];Tecidos desenhados para bordado;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Gorgorão [tecido];Cobertura de mesa [toalha];Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Edredons;Fronhas de travesseiros;Panos para queijo;Bordado (Tecidos desenhados para -);Cama (Roupa de -);Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Coberta ornamental para travesseiros;Cobertores de cama;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Mantas de viagem;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Roupa de cama;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cortinas de tecidos transparentes;Lençóis [têxteis];Tapeçarias murais de matérias têxteis;Pano de copa
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2159
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006