Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2009 por PEDRO IVAN GARCIA DE CARVALHO,
processo nº 901615501, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901615501
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Anti-helmínticos;Antisséptico (Algodão -);Laxativos;Queimaduras de sol (Ungüentos para -);Algodão [chumaço] para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Medicamentos para uso odontológico;Preparações para banhos medicinais;Protetores para seios [amamentação];Suplementos alimentares minerais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Absorventes higiênicos para menstruação;Analgésicos;Hidrófilo (Algodão -);Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Drogas para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Antiasma (Chá -);Preparações farmacêuticas;Adesivos para dentaduras;Anti-reumáticas (Pulseiras -);Antissépticos;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Alimentos para bebês;Anestésicos;Ataduras para curativos;Absorventes internos para menstruação;Algodão para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Anti-reumáticos (Anéis -);Glicerina para uso medicinal;Hemostáticos (Bastões -);Repelentes contra insetos;Supositórios;Gaze para curativos;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antibióticos;Medicamentos para uso humano;Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico;Remédios antitranspirantes para os pés;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Drogaria Rede sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2453
20/12/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. SOB. 821921053.código 241 · RPI 2137
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006