Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2009 por FAMAS FORTALEZA AUTO MÁQUINAS LTDA,
processo nº 901613444, nas classes 04.
Registro em vigor até 28/02/2032.
Óleo (Gás de -);Combustível para motor;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Éter de petróleo [gasolina leve];Gasóleo;Mazut [Óleo pesado combustível];Óleo combustível;Vaporizadas (Misturas combustíveis -);Fluidos de corte;Óleo para motor;Combustível (Óleo -);Álcool [combustível];Antiderrapantes (Preparações -) para correias;Carburantes;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Correias (Graxa para -);Querosene;Gás combustível;Graxa lubrificante;Combustível;Aditivo para álcool combustível;Gás solidificado [combustível];Gasolina;Grafite lubrificante;Graxa para correias;Lubrificantes;Correias (Preparações antiderrapantes para -);Metanol (combustível);Óleo diesel;Óleo lubrificante;Combustível à base de álcool;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220066076 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAMAS FORTALEZA AUTO MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br />código IPAS270 · RPI 2671
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006