Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2009 por MASTERVE COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA,
processo nº 901612766, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Ração para animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2734
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180119037 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>MASTERVE COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADILSON GABARDO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2472
06/11/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET(WB) 810100336228 DE 04/08/2010, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2180, DE 16/10/2012. *INT. ADILSON GABARDO.código 735 · RPI 2183
23/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2181
16/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2180
07/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2144
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006
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