Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/2009 por THIBIRON EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
processo nº 901612685, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cenários para palco (Aluguel de -);Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Cenários para shows (Aluguel de -);Entretenimento;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Fã clube;Produção de vídeos;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Estúdios de gravação (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Empresário [organização e produção de espetáculos];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização de eventos para empresas e similares;Composição musical (Serviços de -);Planejamento de festas;Shows (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Sonorização;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2696
31/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2143
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006
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