Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/2009 por CENTRO DE CULTURA INFORMAÇÃO E MEIO AMBIENTE - CIMA,
processo nº 901612073, nas classes 42.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Pesquisa no campo de proteção ambiental [informação, consultoria]; Consultoria em proteção ambiental [consultoria]; Criação de homepage; Serviço de portal eletrônico que converge informação, formação, pesquisas e iniciativas que contribuam para as questões ambientais planetárias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140108376 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE- CIMA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
29/10/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140108376 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE- CIMA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2286
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2257
16/11/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2080
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006
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