Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2009 por CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.,
processo nº 901611042, nas classes 36.
Registro em vigor até 06/03/2032.
Imobiliários (Corretores -);Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];Comércio de imóveis;Aluguel de apartamentos;Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Imóveis (Administração de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210163916 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2632
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210201314 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS ALBERTO RIZO e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2632
06/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2148
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006