Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2009 por RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS ACESSÓRIOS - ME,
processo nº 901609307, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110027562 (20/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS ACESSÓRIOS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2237
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
24/04/2013CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complementoPRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ E CPF ENTRE O BANCO DE DADOS DO INPI E FOLHA DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO.código 050 · RPI 2207
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006