Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2009 por GOMES DA SILVA & ALLESSI LTDA ME,
processo nº 901607452, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO EM COLOCAÇÃO DE ALVENARIA;CONSTRUTOR (SERVIÇOS DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220089425 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>GOMES DA SILVA & ALLESSI LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADILSON GABARDO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2671
09/02/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210031157 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOMES DA SILVA & ALLESSI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LPI<br />código IPAS271 · RPI 2614
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
08/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDAS AS RESSALVAS "SERVIÇOS" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2157
13/12/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 2136
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006