Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2009 por AURUS INDUSTRIAL S.A.,
processo nº 901605913, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bancos [móveis];Cadeiras [assentos];Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Lamelas (Persianas -) de interior;Prateleiras para móveis;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Balcões;Rodízio não metálico para móvel ;Cama [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis para escritório;Rodízios não metálicos para móveis;Sofás;Armários;Assentos de metal;Carteiras [móveis];Cama-mesa [mobiliário];Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Racks (Ingl.);Guarnições não metálicas para móveis;Móvel modulado;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Escritório (Móveis para -);Aparadores [bufê];Arquivos [móveis];Bufê [mobiliário];Mobiliário escolar;Painéis de afixação;Prateleiras para arquivos [móveis];Escolar (Mobiliário -);Arquivos para fichas [móveis];Mesas *;Poltronas;Divisórias de madeira para móveis;Assentos [cadeiras];Estantes [móveis];Banquinho [móvel];Escrivaninhas;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Sofá-cama;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Biombos;Camas *;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Pé para móvel (não metálico);Mobiliário (Peças de -);Móveis de metal;Trabalho (Bancadas de -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110406782 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AURUS INDUSTRIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2250
22/02/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2146
06/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2122
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006