Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2009 por MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME,
processo nº 901604666, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901604666
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Saias;Bonés;Camisas;Pijamas;Macacões;Malhas [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisetas;Calças;Bandanas;Casacos [vestuário];Banho (Calções de -);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140049498 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br />código IPAS235 · RPI 2440
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140064446 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2426
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140064499 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2424
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140064483 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2393
10/02/2015Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850140034082 (25/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As dificuldades relatadas não constituem erro formal. Adicionalmente, a devolução de prazo deve ser requerida através de petição competente, conforme regido pela Resolução n.º 21/2013.<br />código IPAS567 · RPI 2301
10/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140049498 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2301
25/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826234216 (RHINO), Processo 822420465 () e Processo 821748262 (RHINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos nºs 830137947 (RINO COMPANY) e 901425010 (RHINO), ainda pendentes de decisão final, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.código IPAS024 · RPI 2251
26/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100301402 (31/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição<br />código IPAS270 · RPI 2238
02/02/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090222408 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009código 009 · RPI 2039
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005