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Andréa Cardoso Comércio de Imóveis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2009 por Andréa Cardoso Comércio de Imóveis Ltda., processo nº 901604380, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901604380
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAndréa Cardoso Comércio de Imóveis Ltda.
CNPJ do titular02.287.000/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -][ Assessoria, Consultoria ];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Corretagem *;Avaliação imobiliária[ Assessoria, Consultoria ];Imóveis (Administração de -)[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escritórios [imóveis][ Assessoria, Consultoria ];Apartamentos (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Imobiliária (Avaliação -)[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos[ Assessoria, Consultoria ];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901604380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240590780 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA CARDOSO COM DE IMÓVEIS LTDA. EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  2. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  3. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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