Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2009 por CHARLON FANTINEL ME,
processo nº 901603368, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901603368
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818627077 (MAXICALC) e Processo 825149282 (MAXICALC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2373
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100367825 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CHARLON FANTINEL ME<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2251
26/11/2013Sobrestamento do exame de méritoPetição 18010009144 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 818327820 (VITA MAX) e Petição 20010028695 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 818327820 (VITA MAX)código IPAS142 · RPI 2238
26/11/2013Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100302558 (05/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>CHARLON FANTINEL ME<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa O documento apresentado como prova da justa causa não tem data, o que impossibilita a comprovação da alegação<br />código IPAS271 · RPI 2238
02/02/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090225634 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2009código 009 · RPI 2039
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005