Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2009 por BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.,
processo nº 901602817, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Químico-farmacêuticas (Preparações -);Bebidas medicinais;Cáusticos para uso farmacêutico;Chás medicinais;Cápsula para medicamento;Medicinais (Bebidas -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Vitaminas (Preparações para -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Pílulas para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Xaropes para uso farmacêutico;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210318497 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2674
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130240637 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2415
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130052529 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2404
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140116139 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2346
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130052529 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS400 · RPI 2323
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
26/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2164
02/02/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090219303 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090221484 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009código 009 · RPI 2039
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005