Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2009 por MOVIMENTO MÃOS SEM FRONTEIRAS NO BRASIL,
processo nº 901595020, nas classes 41.
Registro em vigor até 01/11/2031.
FILMAGEM EM VÍDEO; ENSINO (SERVIÇOS DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; CURSOS LIVRES [ENSINO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250380859 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOVIMENTO MÃOS SEM FRONTEIRAS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2849
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220133925 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOVIMENTO MÃOS SEM FRONTEIRAS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2680
01/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2130
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004