Roupa íntima;Capuzes [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Calçado esportivo;Maiô;Roupões de banho;Toucas de natação;Banho (Toucas de -);Futebol (Sapatos de -);Palmilhas;Calça para equitação;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Bonés;Calças;Esportes (Botas para -) *;Esqui (Botas de -);Calçados para snowboarding (OMPI);Boné;Artigos de malha [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Vestuário *;Banho (Roupas de -);Botas para esportes *;Camisetas;Esportes (Sapatos para -) *;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Boné (Palas de -);Calçados *;Roupa para ginástica [colante];Trajes de banho;Banho (Calções de -);Bermudas;Saias;Sapatos de futebol;Botas de esqui;Calçados em geral *;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Calção para banho;Biquíni;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210348576 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FILO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2651
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170264647 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>FILO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2477
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004