Marca Figurativa depositada no INPI em
24/04/2009 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 901594016, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de imitação couro;Toucas de banho;Véus [vestuário];Anáguas;Aventais [vestuário];Bandanas;Botas *;Calças compridas;Camisas;Capotes;Mantilhas;Meias-calças;Poncho;Roupas de banho;Sandálias;Túnicas;Camisetas;Coletes;Lingerie (Fr.);Meias;Sáris;Suéteres;Turbantes;Xales;Cintos porta-moedas [vestuário];Corpete;Gorros;Luvas [vestuário];Sutiãs;Blazers [vestuário];Botas para esportes *;Faixas para a cabeça [vestuário];Calçado esportivo;Camisola;Baby-doll;Roupas de couro;Chinelos [pantufas];Quimono [vestuário];Biquíni;Sapatos de praia;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Botinas;Calçados *;Calças;Faixas [vestuário];Galochas;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Saias;Toucas de natação;Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Lenços de pescoço;Macacões;Pijamas;Pulôveres;Roupa para ginástica;Viseiras;Alpercatas;Cintos [vestuário];Palmilhas;Echarpe;Canga;Bermuda para prática de esporte;Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
01/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2130
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004