Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2009 por BONGARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 901593680, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica;Aventais [vestuário];Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Jaquetas;Meias;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Uniformes;Bolsos;Bolsos para roupas;Cachecóis;Casacos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Ligas;Poncho;Camisola;Robe;Sandálias;Polainas;Blazers [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Lingerie (Fr.);Macacões;Paletós;Bermuda para prática de esporte;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Bermudas;Coletes [roupa íntima];Jérseis [vestuário];Baby-doll;Praia (Roupas de -);Saias;Suéteres;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Colarinhos postiços;Roupa de baixo;Roupões de banho;Trajes;Xales;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Calçados em geral *;Calças;Coletes;Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Trajes de banho;Camisas (Palas para -);Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Anáguas;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Confeccionado (Vestuário -);Guarda-pós;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Pijamas;Canga
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2146
06/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2122
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004