Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2009 por DU-SISTEMAS DA INFORMACAO LTDA,
processo nº 901592510, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Atualização de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Atualização de -);Computação gráfica [serviços de informática][ Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Criação de software de computação gráfica;Composição gráfica [criação em arte gráfica][ Consultoria ];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Programação de computador [informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Implantação de sistema [informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Criação de homepage;Computador (Duplicação de programas de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Software de computador (Instalação de -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Engenharia da computação [projeto de -][ Consultoria ]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004