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BARRA DE CEREAIS RIP FIBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2009 por RIP FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NATURAIS ME, processo nº 901590762, nas classes 30. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo901590762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2009
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularRIP FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NATURAIS ME
CNPJ do titular08.882.687/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereais (Preparações feitas com -);Barra dietética de cereais;Floco de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901590762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150200660 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rip Fibras Indústria e Comércio de Alimentos Naturais ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150200660 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rip Fibras Indústria e Comércio de Alimentos Naturais ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818697652 (RIPPLY) e Processo 818697644 (RIPPLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2322
  5. 30/08/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 824686357, 900316373. código 241 · RPI 2121
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901590762 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.