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COLEGUINHA JURUBEBA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2009 por COLONIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., processo nº 901588466, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901588466
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLONIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular07.208.259/0001-71
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JURUBEBA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ÁRAQUE [ARACA]; ARROZ (AGUARDENTE DE -); QUIRCHE [KIRSCH]; VODCA; RUM; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); ANIS [LICOR]; BEBIDAS DESTILADAS; LICORES; SAQUÊ; SIDRA; BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; GIM; VINHO; ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA]; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; AGUAPÉ; UÍSQUE; CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA]; VINHO DE FRUTA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901588466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2156
  3. 26/01/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090224099 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2009 código 009 · RPI 2038
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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Classificação figurativa (Viena)