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COLONIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1992 por COLONIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., processo nº 816951586. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816951586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1992
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2015
TitularCOLONIAL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.208.259/0001-71
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816951586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  3. 30/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1721
  4. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 400 · RPI 1264
  5. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ A. P. BARREIRA código 250 · RPI 1234
  6. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA código 350 · RPI 1213
  7. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 300 · RPI 1184

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)