Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2009 por BELUCO METALÚRGICA LTDA - EPP,
processo nº 901588296, nas classes 19.
O processo ainda está em andamento no INPI.
RIPAS NÃO METÁLICAS;ARGAMASSA;DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS;ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;PEDRAS DE CONSTRUÇÃO;CASCALHO;PORTAS NÃO METÁLICAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);RIPAS DE TELHADO;CAL;MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS;CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;CIMENTO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);JANELAS NÃO METÁLICAS;MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO;PEDRA;TIJOLOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120083676 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BELUCO ESTRUTURAS METALICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NEWTON MARIA DO VALLE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 900931256 e 900931531.<br />código IPAS530 · RPI 2387
30/10/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120083676 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2012código 511 · RPI 2182
02/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2178
13/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2136
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDO (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004