Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2009 por ITATIBA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA,
processo nº 901585637, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210285999 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITATIBA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2645
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130190975 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>ITATIBA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2389
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120145306 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2355
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004