Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2009 por ANIMA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP,
processo nº 901583448, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Propaganda;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Edição de texto publicitário;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Mala direta (Publicidade por -);Pesquisa de marketing;Preparação de colunas publicitárias;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Agências de publicidade;Publicidade;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade por qualquer meio;Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Aluguel de material publicitário;Corretor de publicidade (serviço de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130234963 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANIMA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2415
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
24/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2142
30/08/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.código 090 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004