Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2009 por LJS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO LTDA ME,
processo nº 901582620, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Painéis de controle [eletricidade];Fechos de porta, elétricos;Fios elétricos;Inversores [eletricidade];Rotores [eletricidade];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Disjuntores;Elétricas (conexões -);Painéis de distribuição;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Cabos coaxiais;Cercas elétricas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Elétricas (Cercas -);Junção (Caixas de -) [eletricidade];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Cabos elétricos;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Conexões elétricas;Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fechaduras elétricas;Adaptador [elemento elétrico básico];Anti-roubo (Instalações elétricas -);Relés elétricos;Coaxiais (Cabos -);Condutores elétricos;Fusíveis;Fusível (Fios de -);Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Iluminação (Baterias para -);Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Acumuladores elétricos;Resistências elétricas;Transformadores [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Conjuntores;Mangas de junção para cabos elétricos;Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Interruptores elétricos;Condensador elétrico [capacitor];Quadros de distribuição [eletricidade];Condensadores elétricos [capacitores];Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Dutos [eletricidade];Aparelho ou instrumento de proteção;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Fios para identificação para fios elétricos;Revestimentos para cabos elétricos;Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Campainhas elétricas
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004