Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2009 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 901581720, nas classes 38.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Notícias (Agências de -)[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];Radiodifusão[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Agências de notícias[ Informação ];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
14/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150013619 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2458
26/09/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150013619 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de transferência de titularidade da marca da recorrida para a recorrente [pendente de análise administrativa].<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150197776 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827182171 (RÁDIO MEC) / Petição 850150197776 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827182171 (RÁDIO MEC)código IPAS499 · RPI 2438
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150013619 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
25/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação "MEC", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822648989 (RÁDIO MEC AM FM) e Processo 827182171 (RÁDIO MEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2290
06/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2183
16/08/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.: 827363982, 827363990.código 241 · RPI 2119
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004