Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2009 por MARINA GHELER SUZANO COMPIANI ME,
processo nº 901580783, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BRILHANTE [JÓIA];ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS];BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -);BRINCOS;CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS];BRACELETE DE QUALQUER MATERIAL [JÓIA/BIJUTERIA];ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS];JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -);OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA];PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS];BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS];OURO, NÃO TRABALHADO OU BATIDO;ADEREÇOS DE PRATA;COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS];ARGOLA DE USO PESSOAL [BIJUTERIA].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
30/08/2011Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004