Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2009 por ESSENCIALL BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 901579882, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Extratos de flores [perfumaria];Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Bergamota (Óleo de -);Sabonetes;Cristal para banho de uso pessoal;Cremes para clarear pele;Sabonete para barbear;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Óleo de lavanda;Perfumes;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete medicinal;Xampus;Desodorantes para uso pessoal;Jasmim (Óleo de -);Água de cheiro;Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Cremes cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Rosa (Óleo de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Condicionador [cosmético];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110401692 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIALL BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2258
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004
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